Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 144/2026 | Processo: 989/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 31/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 863/2026 em 19/08/2026
Última Atualização
20/08/2026 às 09:15

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 09:15 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 863/2026 em 19/08/2026
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:34 Movimentado
Ofício 863/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:29 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/08/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/08/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:58 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:57 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:56 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador LEANDRO DO ZEZINHO
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:56 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:56 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:55 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:54 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:53 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 989/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 10:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 04 de agosto de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 04/08/2026 as 17:00
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:09 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:09 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): LEANDRO DO ZEZINHO
Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): LEANDRO DO ZEZINHO
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0105.6013

Atividades ECA/FMDCA Orçamentário : Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 2.500.000,00

 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇO DE DOTAÇO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática:

05.003.0012.0361.0105.5001

Projeto ECA/FMDCA Orçamentário: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.500.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 2.500.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0105 - Educação de Qualidade e Moderna

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6013

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Alunos atendidos

Pessoas

6641

R$ 27.982.480,95

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

6641,00

27.982.480,95

2027

6641,00

40.654.864,60

2028

6641,00

42.646.365,09

2029

6641,00

44.340.873,06

Valor Total da Ação

26.564,00

155.624.583,70

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026.

A adequação orçamentária ora proposta se justifica pela necessidade de suplementar os recursos destinados para custeio dos serviços de limpeza e conservação.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.