Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 143/2026 | Processo: 988/2026

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 31/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 862/2026 em 19/08/2026
Última Atualização
20/08/2026 às 09:15

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 09:15 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 862/2026 em 19/08/2026
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:34 Movimentado
Ofício 862/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:30 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/08/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/08/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:52 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:52 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:51 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:51 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:50 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:49 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:48 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:47 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 988/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 10:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 04 de agosto de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 04/08/2026 as 17:00
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:05 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 - 10:05 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1085

Projeto: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 400.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇO DE DOTAÇO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.2000

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 400.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0050 – Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1085

Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Sistema de Ar Condicionado

Pessoas

330,00

R$ 400.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

 

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

330,00

400.000,00

2027

0,00

0,00

2028

0,00

0,00

2029

0,00

0,00

Valor Total da Ação

330,00

400.000,00

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:                                                           

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à execução de implantação do sistema de ar-condicionado no Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.