Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 23
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1085 |
Projeto: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 400.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇO DE DOTAÇO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.2000 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇO: R$ 400.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0050 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1085 |
Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
Sistema de Ar Condicionado |
Pessoas |
330,00 |
R$ 400.000,00 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à execução de implantação do sistema de ar-condicionado no Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.