Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 206/2022 | Processo: 988/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2022 às 09:49

Linha do Tempo da Tramitação 36

QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Lei 2708/2022 de 20/10/2022 Publicada em 21/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:56 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 920/2022 em 19/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Ofício 920/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/10/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 11/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 25/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 09/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 10/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

      Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

Nível

Auxiliar de Enfermagem

I

2.375,00

II

2.470,00

III

2.568,80

IV

2.671,55

V

2.778,41

VI

2.889,55

VII

3.005,13

VIII

3.125,34

IX

3.250,35

X

3.380,37

XI

3.515,58

XII

3.656,20

XIII

3.802,45

XIV

3.954,55

XV

4.112,73

XVI

4.277,24

XVII

4.448,33

XVIII

4.626,26

XIX

4.811,31

XX

5.003,77

XXI

5.203,92

XXII

5.412,07

XXIII

5.628,56

XXIV

5.853,70

XXV

6.087,85

XXVI

6.331,36

XXVII

6.584,62

XXVIII

6.848,00

XXIX

7.121,92

XXX

7.406,80

XXXI

7.703,07

XXXII

8.011,19

XXXIII

8.331,64

XXXIV

8.664,91

XXXV

9.011,50

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa adequar o piso do cargo do Auxiliar de Enfermagem diante da aprovação da Lei Federal nº 14.434/2022.

Vale destacar que, não obstante a recente suspensão da vigência da referida lei pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o Município de Pinhais está tomando a iniciativa de realizar o ajuste na remuneração do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos da referida lei, já que dispõe de condições orçamentárias.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

De acordo com a Lei Federal nº 14.434/2022 o piso para o cargo de Enfermeiro, independente da carga horário, ficou definido em R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para o cargo de Técnico em Enfermagem 70% deste valor e para o cargo de Auxiliar de Enfermagem 50% deste valor, sendo assim, esses cargos no Município de Pinhais estão da seguinte forma:

Cargo

Vencimento Base atual

Piso definido na Lei 14.434/2022

Enfermeiro 30h

5.118,12

4.750,00

Enfermeiro 40h

5.942,22

4.750,00

Técnico em Enfermagem

3.538,67

3.325,00

Auxiliar em Enfermagem

2.023,15

2.375,00

Diante do exposto acima, é possível se afirmar que somente o piso do Auxiliar de Enfermagem está abaixo dos parâmetros da Lei Federal nº 14.434/2022, motivo pelo qual, encaminha-se o presente projeto de lei.

Desta forma, com a alteração do vencimento inicial do Auxiliar de Enfermagem, se faz necessária à alteração da tabela constante no Anexo III - Tabela de Vencimentos de Cargos, da Lei Municipal nº 1225/2011.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.