Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei Municipal nº 1.225/2011, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. O Anexo III da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:
|
Nível |
Auxiliar de Enfermagem |
|
I |
2.375,00 |
|
II |
2.470,00 |
|
III |
2.568,80 |
|
IV |
2.671,55 |
|
V |
2.778,41 |
|
VI |
2.889,55 |
|
VII |
3.005,13 |
|
VIII |
3.125,34 |
|
IX |
3.250,35 |
|
X |
3.380,37 |
|
XI |
3.515,58 |
|
XII |
3.656,20 |
|
XIII |
3.802,45 |
|
XIV |
3.954,55 |
|
XV |
4.112,73 |
|
XVI |
4.277,24 |
|
XVII |
4.448,33 |
|
XVIII |
4.626,26 |
|
XIX |
4.811,31 |
|
XX |
5.003,77 |
|
XXI |
5.203,92 |
|
XXII |
5.412,07 |
|
XXIII |
5.628,56 |
|
XXIV |
5.853,70 |
|
XXV |
6.087,85 |
|
XXVI |
6.331,36 |
|
XXVII |
6.584,62 |
|
XXVIII |
6.848,00 |
|
XXIX |
7.121,92 |
|
XXX |
7.406,80 |
|
XXXI |
7.703,07 |
|
XXXII |
8.011,19 |
|
XXXIII |
8.331,64 |
|
XXXIV |
8.664,91 |
|
XXXV |
9.011,50 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa adequar o piso do cargo do Auxiliar de Enfermagem diante da aprovação da Lei Federal nº 14.434/2022.
Vale destacar que, não obstante a recente suspensão da vigência da referida lei pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o Município de Pinhais está tomando a iniciativa de realizar o ajuste na remuneração do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos da referida lei, já que dispõe de condições orçamentárias.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
De acordo com a Lei Federal nº 14.434/2022 o piso para o cargo de Enfermeiro, independente da carga horário, ficou definido em R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para o cargo de Técnico em Enfermagem 70% deste valor e para o cargo de Auxiliar de Enfermagem 50% deste valor, sendo assim, esses cargos no Município de Pinhais estão da seguinte forma:
|
Cargo |
Vencimento Base atual |
Piso definido na Lei 14.434/2022 |
|
Enfermeiro 30h |
5.118,12 |
4.750,00 |
|
Enfermeiro 40h |
5.942,22 |
4.750,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
3.538,67 |
3.325,00 |
|
Auxiliar em Enfermagem |
2.023,15 |
2.375,00 |
Diante do exposto acima, é possível se afirmar que somente o piso do Auxiliar de Enfermagem está abaixo dos parâmetros da Lei Federal nº 14.434/2022, motivo pelo qual, encaminha-se o presente projeto de lei.
Desta forma, com a alteração do vencimento inicial do Auxiliar de Enfermagem, se faz necessária à alteração da tabela constante no Anexo III - Tabela de Vencimentos de Cargos, da Lei Municipal nº 1225/2011.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.