Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 205/2022 | Processo: 987/2022

Altera a Lei Municipal nº 2633/2022 de 19 de Maio de 2022, que dispõe sobre a Criação do Programa Coleta Humanizada e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2022 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Lei 2707/2022 de 20/10/2022 Publicada em 21/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 919/2022 em 19/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Ofício 919/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/10/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 11/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 25/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte redação:

      Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2633/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 3º Os catadores contemplados serão aqueles indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo a seguinte ordem de Prioridades:

      a) Catador que utiliza carrinho com tração animal;

      b) Catador com deficiência, desde que não seja incapacitante para a vida laboral,

      considerando as peculiaridades da atividade;.

      c) Mulheres na condição de provedoras da família.

      §1º Atendidos os grupos prioritários, serão contemplados aqueles que tiverem menor renda per capita familiar, conforme disposto no Cadastro Único para Programas Sociais;

      §2º Os catadores que preencherem os critérios estabelecidos nas alíneas “a” e “b” acumuladamente terão prioridade entre os demais catadores;

      §3º Ocorrendo empate entre dois ou mais quesitos, o desempate será realizado por:

      a) Idade superior a 60 anos;

      b) Catador cuja a família possua marcação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais.

      Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2633/22, passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste artigo:

      Art. 5º Os “Ciclo Coletores” serão cedidos pelo Município, de forma gratuita, e serão de propriedade do Município, pelo período de 12 meses conforme Termo de cessão de Uso, devendo ser devolvidos caso não sejam utilizados para a finalidade a que se pretende nesta lei.

      §1º A manutenção do bem será de responsabilidade do catador, vedada a sua utilização por um terceiro, motivo que poderá levar ao confisco do bem e de sua  redestinação.

      § 2º Atendidos os 12 meses de utilização responsável, os “Ciclo Coletores” passarão a ser de propriedade do usuário, conforme Termo de Doação.

      Art. 3º Inclui-se Parágrafo único no artigo 6º da Lei Municipal nº 2633/2022, que regulamenta a quantidade de “Ciclo Coletor” com a seguinte redação:

      Parágrafo único: Será destinada apenas 01 unidade de “Ciclo Coletor” por família inserida no Programa Coleta Humanizada.

      Art. 4º Fica acrescido o inciso X ao art. 8º da Lei Municipal nº 2633/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

      X - Participar do processo de capacitação, com registro de frequência, conforme definido no Termo de Cessão de Uso firmado com o município de Pinhais;

      Art. 5º Ficam revogados os incisos IV, VI e IX do artigo 8º da Lei Municipal nº 2633/22.

      Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

      Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração da Lei nº 2633, de 19 de Maio de 2022.

Os Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social, após iniciarem a implantação do Programa Coleta Humanizada junto à comunidade a ser beneficiada, deparam com pequenos obstáculos operacionais, que somente com alteração da legislação vigente poderia alavancar o referido Programa.

As alterações formuladas na lei em vigor não alteram o seu conteúdo a que se destina, apenas, aperfeiçoa à realidade do público a que se destina.

Há necessidade da dilação de novo prazo de vigência para a regulamentação da legislação municipal por decreto, adequando os casos concretos  ao cumprimento da legislação municipal.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.