Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei;
Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.368, de 27 de maio de 2021, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;
Art. 3º Fica incluído o anexo De: Para Receita: que traz as alterações realizadas conforme a nova estrutura e codificação do Plano da Receita 2022, contidas no Anexo III;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Justificativa
Segue para a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício de 2022, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº. 2368, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2022 a 2025”, elaborado levando em consideração a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e assegurando que os orçamentos definidos a cada exercício sejam executados conforme os objetivos estratégicos definidos no PPA para o Município.
Considerando os ajustes da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 e o realinhamento do Plano Plurianual, quanto às ações orçamentárias, foi necessário realizar inclusões, alterações e exclusões no Anexo I - Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas.
O Anexo II - Receitas do PPA por Ano, também sofreu significativas alterações, inclusões e exclusões devido à nova projeção elaborada na Lei Orçamentária Anual e à nova codificação do Plano de Receita 2022, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Paraná após a elaboração do mesmo.
Para uma melhor transparência temos o Anexo III – De: Para Receita: que traz a codificação da receita antiga e a nova codificação para o exercício de 2022.
Por todo o exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estrita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município, devendo-se observar, para votação, o disposto no art. 29, II, também da Lei Orgânica do Município.
Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto e aproveito para renovar os protestos de apreço e consideração.
Cordialmente,