Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 9
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o projeto “Histórias que Incluem”, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com o objetivo de promover mensalmente ações inclusivas voltadas a crianças com deficiência, autismo ou condições específicas do neurodesenvolvimento, e suas famílias.
Art. 2º - O programa será composto por atividades de lazer, artísticas, lúdicas e sensoriais adaptadas às diferentes condições dos participantes, respeitando:
Art. 3° - As ações ocorrerão uma vez ao mês, em local público acessível do município, previamente definido e divulgado pela Secretaria responsável.
Art. 4º - A execução do programa poderá contar com:
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, inclusive definindo as secretarias envolvidas, a programação, a logística e os critérios de participação.
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.