Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 173/2021 | Processo: 980/2021

Institui a Semana do Ceratocone dedicado a ações preventivas de conscientização do Ceratocone.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 29/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/11/2021 às 11:40

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:40 Finalizado
Lei nº. 2456/2021 de 05/10/2021 Publicada em 26/10/2021
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:42 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 278/2021 em 30/09/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:20 Finalizado
Ofício 278/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:20 Finalizado
Projeto de Lei 0000/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0173/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:19 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do autógrafo
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:18 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

         Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único -  Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
         Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições. 

         Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

         Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.