Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 9
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais a Semana do Ceratocone, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização do ceratocone, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Junho.
Parágrafo único - Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.
Art. 2° Na semana de conscientização, o Poder Público Executivo Municipal poderá promover ações e palestras , debates, eventos , audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidade de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições.
Art. 3° A Semana do Ceratocone passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.