Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 141/2026 | Processo: 978/2026

Institui o Programa “Pinhais Inclusão em Cena”, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 860/2026 em 19/08/2026
Última Atualização
20/08/2026 às 09:14

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 09:14 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 860/2026 em 19/08/2026
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:33 Movimentado
Ofício 860/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:30 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/08/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/08/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 13:28 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 13:28 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 12:03 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS CESCHIN
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 12:02 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 12:01 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 12:00 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:59 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:59 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:11 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:11 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 978/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 10:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 04 de agosto de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 04/08/2026 as 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 16:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 16:49 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 10/08/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS CESCHIN
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Pinhais Inclusão em Cena”, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de promover a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência e neurodivergências por meio de atividades esportivas, culturais e de lazer.

Art. 2º O Projeto tem como objetivos:

I - promover o acesso inclusivo a atividades esportivas, culturais e de lazer, respeitando as necessidades e potencialidades individuais dos participantes;

II - desenvolver habilidades motoras, cognitivas, sociais e comunicativas, contribuindo para a autonomia e qualidade de vida;

III - proporcionar convivência entre pessoas com e sem deficiência, fomentando o respeito à diversidade e reduzindo barreiras atitudinais;

IV - adaptar práticas pedagógicas, metodologias e espaços, garantindo acessibilidade e participação plena;

V - capacitar profissionais envolvidos quanto às práticas inclusivas e manejo adequado;

VI - incentivar a participação familiar como estratégia de apoio ao desenvolvimento e adaptação dos participantes;

VII - promover a inclusão gradual dos participantes em atividades regulares ofertadas pelo Município;

VIII - assegurar o cumprimento dos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º O Projeto será executado por equipe multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de educação física, cultura, pedagogia, psicologia e demais áreas afins, podendo contar com apoio de estagiários e serviços terceirizados.

Parágrafo Único. A Coordenação administrativa estará vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, responsável pela gestão, planejamento e articulação institucional.

Art. 4º As atividades do Pinhais inclusão em Cena serão desenvolvidas em grupos reduzidos, com metodologias adaptadas, incluindo, entre outras:

I - Iniciação Esportiva;

II - Musicalização;

III - Expressão Corporal;

IV - Atividades circenses;

V - acompanhamento pedagógico e orientação às famílias;

VI - ações de formação e sensibilização sobre inclusão.

Art. 5º O Projeto deverá garantir ambiente seguro, acessível e acolhedor, com adaptações de materiais, comunicação e organização das atividades, respeitando o tempo e as necessidades de cada participante.

Art. 6º A participação no Projeto será destinada prioritariamente a crianças e adolescentes residentes no Município de Pinhais, mediante critérios definidos em regulamento.

Art. 7º O acompanhamento dos participantes será realizado por meio de avaliações periódicas, considerando aspectos motores, sociais, emocionais e comunicativos, visando seu desenvolvimento e eventual inserção em turmas regulares.

Art. 8º O Poder Executivo poderá promover eventos, apresentações e ações públicas relacionadas ao Projeto, com o objetivo de valorização dos participantes e sensibilização da comunidade.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

    Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que institui o Programa “Pinhais Inclusão em Cena”.

Historicamente, crianças e adolescentes com deficiência e neurodivergências, enfrentam barreiras estruturais, comunicacionais e atitudinais que dificultam seu acesso, participação e permanência em atividades esportivas, culturais e de lazer. Tais barreiras comprometem o desenvolvimento integral, a socialização e a descoberta de potencialidades desses indivíduos.

Diante dessa realidade, o Município de Pinhais já vem desenvolvendo o projeto “Pinhais Inclusão em Cena”, que tem se consolidado como uma importante iniciativa voltada à inclusão social por meio da arte, do esporte, da cultura e do lazer, oferecendo um ambiente seguro, acolhedor e adaptado às necessidades individuais dos participantes.

A formalização por meio de instrumento legal visa garantir sua continuidade, ampliação e fortalecimento enquanto política pública permanente, assegurando direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no que se refere ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer em igualdade de oportunidades.

O projeto promove atividades adaptadas, acompanhamento técnico especializado, participação familiar e estratégias para a inclusão gradual em turmas regulares, contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional dos participantes, além de fomentar a empatia, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais equitativa.

Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas inclusivas no município, reafirmando o compromisso com a cidadania plena e a dignidade de todas as pessoas.

Assim, na certeza de que a proposta se encontra em consonância com o interesse público e com as boas práticas de gestão participativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.