Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 213/2023 | Processo: 978/2023

Altera a Lei Municipal nº 798, de 25 de setembro de 2007, que dispõe sobre a gratificação de produtividade fiscal para os servidores ocupantes das carreiras de fiscal de tributos e analista fiscal de tributos municipais prevista no artigo 143, da Lei nº 613, de 03 de dezembro de 2.003 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/12/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/01/2024 às 10:56

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2024 - 10:56 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2024 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2024 - 10:56 Finalizado
Lei 2936/2023 de 20/12/2023
SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2024 - 10:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 872/2023 em 20/12/2023
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:05 Finalizado
Ofício 872/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 08:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 19/12/2023 às 19:00
TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - 18:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 19/12/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:48 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:53 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 15 de dezembro de 2023
SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/12/2023
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:36 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 18/12/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 18/12/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 18/12/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 18/12/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 18/12/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 18/12/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 18/12/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 798, de 25 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DAS CARREIRAS DE FISCAL DE TRIBUTOS E ANALISTA FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PREVISTA NO ARTIGO 91, DA LEI Nº 1.224, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 798, de 25 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A gratificação de produtividade fiscal será atribuída aos ocupantes das carreiras de Fiscal de Tributos e Analista Fiscal de Tributos Municipais, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município, inclusive quando ocupantes de cargos de chefia, assim compreendidos os diretores de departamento, gerentes, chefes de seção e assessores, desde que estejam no efetivo exercício das respectivas funções de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais.

Art. 3º Fica incluído o §6º no art. 2º da Lei nº 798, de 25 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 2º ......................................................................................................................

(...)

§ 6º A UFM a ser aplicada nos termos do §2º deste artigo é a do exercício vigente, independente da data do pagamento.

Art. 4º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 798, de 25 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A gratificação de produtividade fiscal integra a remuneração para fins de cálculo de adicional de férias, abono pecuniário e décimo-terceiro vencimento.

§1º A gratificação relativa às férias, adicional de férias e abono pecuniário, será calculada aplicando-se a média da remuneração temporária percebida durante o período aquisitivo, nos termos do art. 98 e 127 da Lei nº 1224, de 05 de setembro de 2011.

 §2º A gratificação de produtividade fiscal relativa ao 13º vencimento será calculada pela da média da remuneração temporária percebida durante o ano, nos termos do art. 101 da Lei nº 1.224, de 2011.

§3º A gratificação de produtividade fiscal não integra a remuneração para fins de cálculo de benefícios previdenciários.

 Art. 5º Fica revogado da Lei nº 798, de 25 de setembro de 2007, o inciso VII, do parágrafo único do art. 6º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Dentre as alterações propostas, ressaltamos a adequação da nomenclatura da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, considerando a recente alteração que ocorreu em seu nome, e no mérito, a previsão de integrar no cálculo da produtividade fiscal os reflexos de férias, adicional de férias, abono de férias e décimo-terceiro salário.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.