Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 17
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Municipal de Conscientização Contra o Etarismo, a ser comemorado anualmente em 2 de Outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Etarismo é o ato de discriminação às idades, sendo um tipo de preconceito que pode assumir muitas formas, desde atitudes individuais até políticas e práticas organizacionais que perpetuam a discriminação etária no mercado de trabalho. O conceito evoluiu para ser frequentemente aplicado a qualquer tipo de discriminação com base na idade, envolvendo preconceito contra crianças, adolescentes e adultos. No Brasil, 69,9% dos trabalhadores na faixa de 40 a 59 anos estão empregados. Eles formam o segundo maior contingente da população que trabalha, atrás apenas do grupo na faixa de 25 a 39 anos. A busca por um emprego depois dos 40 anos se torna mais difícil no mercado. Enfrentar a discriminação etária exige uma nova compreensão do envelhecimento por todas as gerações sobre essa fase da vida. Precisamos eliminar os conceitos desatualizados de pessoas mais velhas como fardos e reconhecer a diversidade da experiência. As pessoas com mais idade continuam sendo produtivas. Atualmente, algumas empresas estão desenvolvendo programas para aumentar a diversidade etária de suas equipes, abrindo vagas exclusivas para pessoas com mais de 50 anos. A experiência acumulada pode agregar muito para a organização, como mostra o filme ‘Um Senhor Estagiário’, com Robert De Niro e Anne Hathaway. Ter o olhar empático e compreender para cada um; independentemente da idade, todos são capazes de aprender, produzir e evoluir. É necessário formular políticas públicas que venham atender essa significativa parcela da população. Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.