Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0105.6013 |
Atividades ECA/FMDCA Orçamentário : Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390930000 - Indenizações e restituições |
10182 - Emendas Individuais Impositivas - CMEI Rosi Galvão |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0365.0105.5003 |
Projeto ECA/FMDCA Orçamentário: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
10182 - Emendas Individuais Impositivas - CMEI Rosi Galvão |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0105 - Educação de Qualidade e Moderna
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6013 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Alunos atendidos |
Pessoas |
6641 |
R$ 15.000,00 |
10182 - Emendas Individuais Impositivas - CMEI Rosi Galvão |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
- 4490510000 - Obras e instalações;
- 10182 - Emendas Individuais Impositivas - CMEI Rosi Galvão.
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.