Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Pinhais, o Dia Municipal do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de agosto, e passará a constar no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo, homenagear o Obreiro Universal de Pinhais, como forma de reconhecimento dos trabalhos voluntários desenvolvidos. Os obreiros resgatam pessoas que vivem em situações de risco, levam alimentos aos moradores de rua, promovem trabalhos voluntários e eventos sociais em bairros carentes, realizam visitas aos presidiários, levando a Palavra de Deus, com o objetivo de resgatá-los ao convívio na sociedade, entre outras ações. É inquestionável a necessidade de evidenciar aqueles que se dedicam a todo instante ao próximo com alto grau de comprometimento. O Obreiro Universal é o auxiliar do Pastor, visto como uma autoridade espiritual e eclesiástica que através de sua ação busca fornecer conforto e esperança a quem precisa. Por este motivo, submetemos tais considerações à apreciação e deliberação desta casa de leis.