Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0243.0104.6016 |
Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 90.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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Funcional Programática: 08.002.0008.0243.0104.6015 |
Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 150.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 240.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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Funcional Programática: 08.002.0008.0243.0104.6015 |
Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 120.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0243.0104.6016 |
Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 60.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 240.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 104 – Mais Proteção Social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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6015 |
Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente. |
Unidades mantidas que prestam atendimento à criança e adolescente. |
Unidade |
4,00 |
R$ 603.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
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6016 |
Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente. |
Unidades mantidas que prestam atendimento à criança e adolescente. |
Unidade |
3,00 |
R$ 346.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
3,00 |
R$ 347.058,31 |
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2027 |
3,00 |
R$ 257.219.44 |
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2028 |
3,00 |
R$ 257.280,41 |
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2029 |
3,00 |
R$ 257.344,43 |
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Valor Total da Ação 6016 |
12,00 |
R$ 1.118.902,59 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
- 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres);
- 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 00000 - Recursos Ordinários (Livres).
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.