Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 138/2026 | Processo: 966/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 858/2026 em 19/08/2026
Última Atualização
20/08/2026 às 09:14

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 09:14 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 858/2026 em 19/08/2026
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:33 Movimentado
Ofício 858/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:29 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/08/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/08/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:34 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:33 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:32 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:32 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:31 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:29 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:12 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:12 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 966/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 04 de agosto de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 04/08/2026 as 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 13:14 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 13:14 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de

R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Funcional Programática: 08.003.0008.0243.0104.6016

Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

 

Funcional Programática: 08.002.0008.0243.0104.6015

Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 150.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 240.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

 

Funcional Programática: 08.002.0008.0243.0104.6015

Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 120.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Funcional Programática: 08.003.0008.0243.0104.6016

Atividade: Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 60.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 240.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 104 – Mais Proteção Social

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6015

Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Unidades mantidas que prestam atendimento à criança e adolescente.

Unidade

4,00

R$ 603.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

6016

Fortalecer o desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços que promovam a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Unidades mantidas que prestam atendimento à criança e adolescente.

Unidade

3,00

R$ 346.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

4,00

R$ 1.105.982,10

2027

4,00

R$ 858.670,46

2028

4,00

R$ 876.453,99

2029

4,00

R$ 895.126,70

Valor Total da Ação 6015

16,00

R$ 3.736.233,25

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

3,00

R$ 347.058,31

2027

3,00

R$ 257.219.44

2028

3,00

R$ 257.280,41

2029

3,00

R$ 257.344,43

Valor Total da Ação 6016

12,00

R$ 1.118.902,59

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

- 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres);

- 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 00000 - Recursos Ordinários (Livres).

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.