Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 137/2026 | Processo: 965/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 857/2026 em 19/08/2026
Última Atualização
20/08/2026 às 09:14

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 09:14 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 857/2026 em 19/08/2026
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:32 Movimentado
Ofício 857/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:29 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/08/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/08/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:24 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:23 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:21 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:19 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:18 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:17 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 11:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:13 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 965/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2026 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 04 de agosto de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 04/08/2026 as 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 13:03 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2026 - 13:03 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 10/08/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Funcional Programática: 08.003.0008.0245.0104.2054

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 63.000,00

 

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$ 8.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 9.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Funcional Programática: 08.003.0008.0245.0104.1029

Projeto: Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$ 17.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

 

Unidade Orçamentária: 08.005

Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM

 

Funcional Programática: 08.005.0008.0245.0104.1046

Projeto: Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios que promovam a garantia dos direitos da mulher

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 14.000,00

 

3390300000 - Material de consumo

R$ 15.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 15.000,00

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 19.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00

 

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0104 - Mais Proteção Social

2054

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

Serviços mantidos

Serviços Realizados

10,00

R$ 378.882,80

00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS

2054

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

Serviços mantidos

Serviços Realizados

10,00

R$ 6.446.477,55

00000 – Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10,00

7.365.852,66

2027

10,00

8.445.131,47

2028

10,00

8.867.617,04

2029

10,00

9.312.068,03

Valor Total da Ação

40,00

30.990.669,20

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

- 4490520000 - Equipamentos e material permanente (permanente 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS);

- 4490520000 - Equipamentos e material Permanente (00000 - Recursos Ordinários (Livres);

- 3390300000 - Material de consumo (00000 - Recursos Ordinários (Livres);

- 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (00000 - Recursos Ordinários (Livres);

- 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica (00000 - Recursos Ordinários (Livres).

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.