Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0245.0104.2054 |
Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 63.000,00 |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS |
R$ 8.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 9.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0245.0104.1029 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS |
R$ 17.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.005 |
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM |
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Funcional Programática: 08.005.0008.0245.0104.1046 |
Projeto: Promover a construção, ampliação, recuperação e acessibilidade de prédios que promovam a garantia dos direitos da mulher |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 14.000,00 |
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3390300000 - Material de consumo |
R$ 15.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 15.000,00 |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 19.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0104 - Mais Proteção Social
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2054 |
Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA |
Serviços mantidos |
Serviços Realizados |
10,00 |
R$ 378.882,80 |
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS |
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2054 |
Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA |
Serviços mantidos |
Serviços Realizados |
10,00 |
R$ 6.446.477,55 |
00000 – Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
- 4490520000 - Equipamentos e material permanente (permanente 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS);
- 4490520000 - Equipamentos e material Permanente (00000 - Recursos Ordinários (Livres);
- 3390300000 - Material de consumo (00000 - Recursos Ordinários (Livres);
- 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (00000 - Recursos Ordinários (Livres);
- 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica (00000 - Recursos Ordinários (Livres).
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.