Indicação
Ativo

Indicação Nº 145/2021 | Processo: 962/2021

A obrigatoriedade de identificação nos veículos prestadores de serviços públicos
Autor(es): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Apresentação: 28/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo recebido no setor
Última Atualização
27/10/2021 às 08:19

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 08:19 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:34 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:34 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 04 de Outubro de 2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:59 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 300/2021 em 06/10/2021
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:32 Movimentado
Ofício 300/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:31 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:30 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de Ofício.
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:43 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/10/2021
TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:56 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Informações Complementares

Texto da Matéria

 O Vereador Carlos Pereira Borges da Rosa ( Carlinhos do Eliza), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº 

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando  a necessidade de identificação nos veículos prestadores de serviços públicos.

   

Justificativa

      São considerados veículos prestadores de serviços públicos aqueles usados para instalação, manutenção e reparo de redes de telecomunicações, energia elétrica, água e esgoto, e gás canalizado. Esses carros, caminhões ou furgões devem estar identificados, por  uma sinalização luminosa, quando for o caso, e utilizar um dispositivo de sinalização auxiliar que permita que outros usuários da via os enxerguem.

        Esses veículos ainda precisam ter um uniforme afixado de forma visível, explicando que têm a prerrogativa de livre parada e estacionamento. Também é necessário informar o nome da concessionária ou prestadora de serviço.

       O funcionário deve estar uniformizado e identificado com o crachá da empresa (com foto). Ele também tem que portar a ordem de serviço especifica, com endereço completo de onde fará o atendimento.