Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
O Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Alteração do inciso XVIL do artigo 6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da lei 2.154 de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle reprodutivo de animais no município de Pinhais e dá outras providencias, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6...
XVII- Não remover os dejetos de logradouros públicos, bosques e praças onde há demarcação e sinalização afins, bem como não realizar a limpeza adequada do local onde permanecem, circulam e vivem os animais".
Justificativa
Desde a inauguração do Parque da Águas, muito se fala acerca da circulação com cães no local, desde então algumas placas já foram instaladas a fim de orientar acerca das regras no local, o mesmo ocorre com outros logradouros públicos, no intuito de orientar os tutores de animais.
A lei já prevê sanções aqueles que deixam os animais em ambientes privados insalubres, com sujeira e dejetos, a mesma legislação pode ser estendida aos locais públicos demarcados, ora vista é do interesse e bem estar comum, assim como também um dever do poder publico zelar por estes.
Esta indicação tem cunho educativo colocando no rol de penalidades aqueles que deixarem de cumprir as normas de circulação em logradouros públicos a fim de que todos possam cumprir e zelar pelas normas sanitárias e de saúde coletiva.