Indicação
Arquivado

Indicação Nº 054/2022 | Processo: 961/2022

Indica ao executivo municipal alteração do inciso XVIL do artigo 6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da lei 2.154 de 11 de setembro de 2019.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 19/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/11/2022 às 15:26

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:26 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta entregue no gabinete do propositor em 16/11/2022.
QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 888/2022 em 28/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Ofício 888/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:17 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:17 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Paulo Pereira da Silva (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Alteração do inciso XVIL do artigo  6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da lei 2.154 de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle reprodutivo de animais no município de Pinhais e dá outras providencias, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6...

XVII- Não remover os dejetos de logradouros públicos, bosques e praças onde há demarcação e sinalização afins, bem como não realizar a limpeza adequada do local onde permanecem, circulam e vivem os animais".

Justificativa

Desde a inauguração do Parque da Águas, muito se fala acerca da circulação com cães no local, desde então algumas placas já foram instaladas a fim de orientar acerca das regras no local, o mesmo ocorre com outros logradouros públicos, no intuito de orientar os tutores de animais. 

A lei já prevê sanções aqueles que deixam os animais em ambientes privados insalubres, com sujeira e dejetos, a mesma legislação pode ser estendida aos locais públicos demarcados, ora vista é do interesse e bem estar comum, assim como também um dever do poder publico zelar por estes.

Esta indicação tem cunho educativo colocando no rol de penalidades aqueles que deixarem de cumprir as normas de circulação em logradouros públicos a fim de que todos possam cumprir e zelar pelas normas sanitárias e de saúde coletiva.