Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a instalação de outdoors, painéis publicitários e quaisquer estruturas de mídia exterior que possam obstruir a visibilidade de motoristas, ciclistas e pedestres nas imediações de passagens de nível sobre linhas férreas no município de Pinhais.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se "passagem de nível" o local em que há cruzamento entre via férrea e via destinada à circulação de veículos ou pedestres, no mesmo nível.
§2º A área considerada de risco para instalação de outdoors abrange um raio de até 100 (cem) metros antes e depois da linha férrea, em ambos os sentidos da via.
Art. 2º - A proibição aplica-se a novas instalações e às renovações de licenças ou alvarás de publicidade já existentes dentro do perímetro estabelecido por esta Lei.
Art. 3°- O descumprimento desta Lei implicará na remoção imediata da estrutura publicitária, sem prejuízo das sanções administrativas e multa, a ser regulamentada por decreto do Executivo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.
Art. Xº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.