Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 096/2025 | Processo: 959/2025

Dispõe sobre a proibição da instalação de outdoors nas proximidades de passagens de nível sobre linhas férreas no município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 13/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/07/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo retirado a pedido do propositor. Apensado ao requerimento 0545. Processo 1003/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:16 Finalizado
Requerimento - Processo 1003/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 16:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a instalação de outdoors, painéis publicitários e quaisquer estruturas de mídia exterior que possam obstruir a visibilidade de motoristas, ciclistas e pedestres nas imediações de passagens de nível sobre linhas férreas no município de Pinhais.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se "passagem de nível" o local em que há cruzamento entre via férrea e via destinada à circulação de veículos ou pedestres, no mesmo nível.

§2º A área considerada de risco para instalação de outdoors abrange um raio de até 100 (cem) metros antes e depois da linha férrea, em ambos os sentidos da via.

 

Art. 2º -  A proibição aplica-se a novas instalações e às renovações de licenças ou alvarás de publicidade já existentes dentro do perímetro estabelecido por esta Lei.

Art. 3°- O descumprimento desta Lei implicará na remoção imediata da estrutura publicitária, sem prejuízo das sanções administrativas e multa, a ser regulamentada por decreto do Executivo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.

 

Art. Xº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a segurança viária e garantir melhores condições de visibilidade aos condutores, ciclistas e pedestres que transitam nas imediações de passagens de nível sobre linhas férreas no município de Pinhais.
 
É de conhecimento público que tais pontos de travessia ferroviária representam áreas de risco potencial, exigindo atenção redobrada por parte dos condutores. A presença de outdoors e painéis publicitários em locais estratégicos próximos a essas passagens pode causar distrações visuais ou mesmo comprometer a visibilidade dos sinais de trânsito e da própria linha férrea, aumentando a possibilidade de acidentes.
 
Além disso, a instalação dessas estruturas, por muitas vezes, não leva em consideração o impacto visual e a segurança viária do entorno, priorizando interesses comerciais em detrimento da integridade física das pessoas que circulam pela via pública.
 
Portanto, ao estabelecer um raio de proteção de até 100 metros antes e depois da linha férrea, esta proposta visa criar uma zona livre de poluição visual nas imediações de cruzamentos com trilhos, preservando o foco dos condutores e reduzindo os riscos de colisões ou atropelamentos.
 
É importante destacar que este projeto não compromete a atividade publicitária no município, mas apenas regulamenta sua instalação em pontos sensíveis, onde a segurança pública deve prevalecer.
 
Diante do exposto, e ciente da responsabilidade do Poder Legislativo com o bem-estar e a segurança dos cidadãos pinhaienses, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.