Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 095/2025 | Processo: 957/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Lei 3140/2025 de 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 912/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:07 Finalizado
Ofício 912/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/07/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:58 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 170.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390490000 - Auxílio-transporte

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 220.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 390.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 390.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 390.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 2005 - Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2005

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Servidor atendido

Pessoas

12.144,00

R$ 415.918.567,60

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

3.036,00

97.220.756,08

2023

3.036,00

102.956.376,23

2024

3.036,00

108.842.114,92

2025

3.036,00

106.899.320,37

Valor Total da Ação

12.144,00

415.918.567,60

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais ), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a manutenção da folha de pagamento dos estagiários.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.