Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Paulo Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando instituir o Empreendedorismo, Noções de Direito, Cidadania e Educação Financeira como temas a serem abordados no contra turno das Escolas Municipais de Educação Integral.
Segue Anexo modelo:
Justificativa
O presente projeto de lei tem fulcro no art. 23, inciso V, da constituição Federal - CF que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proporcionar meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Bem como os incisos I e IV do art. 30 da CF, que tratam da competência exclusiva dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local e preveem a possibilidade de os Municípios manterem, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e ensino fundamental. Considerando, outrossim, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece em seu art. 4°, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a à crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, â cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária.