Indicação
Ativo

Indicação Nº 144/2021 | Processo: 957/2021

Indica ao executivo Municipal Empreendedorismo Noções de Direito, Cidadania e Educação Financeira como temas a serem abordados no contra turno das Escolas Municipais de Educação Integral.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 27/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo recebido no setor
Última Atualização
17/11/2021 às 08:39

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:39 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Setembro de 2021
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:44 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 273/2021 em 30/09/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:39 Movimentado
Ofício 273/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:23 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:21 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:32 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/09/2021
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:30 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Paulo Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº 

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando instituir o Empreendedorismo, Noções de Direito, Cidadania e Educação Financeira como temas a serem abordados no contra turno das    Escolas Municipais de Educação Integral.  

Segue  Anexo modelo: 

Justificativa

O presente projeto de lei tem fulcro no art. 23, inciso V, da constituição Federal - CF que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proporcionar meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Bem como os incisos I e IV do art. 30 da CF, que tratam da competência exclusiva dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local e preveem a possibilidade de os Municípios manterem, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e ensino fundamental. Considerando, outrossim, a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece em seu art. 4°, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a à crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, â cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária.