Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 094/2025 | Processo: 956/2025

Altera a Lei nº 1.482, de 13 de Dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do sistema Nacional de segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 09:47 Finalizado
Lei 3141/2025 de 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 911/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Ofício 911/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/07/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 23/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o (...)

 II – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 (...)

 Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal no 1.482, de 13 de dezembro de 2013, a qual institui os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Município de Pinhais.

A presente proposição tem por finalidade redefinir a responsabilidade pela coordenação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, transferindo-a da Secretaria Municipal de Educação – SEMED para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDE.

Tal medida revela-se necessária diante da estrutura organizacional vigente, na qual o Departamento de Agricultura e Abastecimento – DEAAB integra a SEMDE e possui, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2022, as competências expressas de implementar e gerenciar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Dessa forma, a alteração ora proposta visa garantir a coerência administrativa, reforçando a eficácia das ações de segurança alimentar e nutricional mediante a adequação da gestão dos colegiados às atribuições legais do órgão competente.

Convictos de que a matéria atende ao interesse público e obedece aos preceitos legais aplicáveis, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos Nobres Vereadores. Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e respeito.