Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037 |
Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 130.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
||
|
Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037 |
Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390490000 - Auxílio-transporte |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 150.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2037 |
Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde. |
Quantidade de equipamentos públicos do SUS mantidos |
Outras Unidades e Medidas |
1 |
R$ 9.788.881,58 |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
1,00 |
8.151.787,08 |
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2023 |
1,00 |
6.943.185,64 |
|
2024 |
1,00 |
8.977.331,43 |
|
2025 |
1,00 |
8.758.501,24 |
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Valor Total da Ação |
4,00 |
32.830.805,39 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte para os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que o crédito adicional é de recurso proveniente de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.