Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 093/2025 | Processo: 955/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 09:48 Finalizado
Lei 3142/2025 de 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 910/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Ofício 910/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/07/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 14

Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037

Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 130.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037

Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390490000 - Auxílio-transporte

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.000,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2037

Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Quantidade de equipamentos públicos do SUS mantidos

Outras Unidades e Medidas

1

R$ 9.788.881,58

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

8.151.787,08

2023

1,00

6.943.185,64

2024

1,00

8.977.331,43

2025

1,00

8.758.501,24

Valor Total da Ação

4,00

32.830.805,39

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2025.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte para os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde.

Ressalta-se que o crédito adicional é de recurso proveniente de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.