Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 092/2025 | Processo: 952/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 09:50 Finalizado
Lei 3143/2025 de 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 909/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Ofício 909/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/07/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 12:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 15:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 23/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0113.1099

Projeto: Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR)

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 867.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 867.000,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1099

Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR)

Reforma Executada

Outras Unidades e Medidas

1,00

R$ 867.000,00

 00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

1,00

867.000,00

Valor Total da Ação

1,00

867.000,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a Reforma do Armazém da Família Municipal de Pinhais.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.