Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0113.1099 |
Projeto: Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR) |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 867.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 867.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1099 |
Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR) |
Reforma Executada |
Outras Unidades e Medidas |
1,00 |
R$ 867.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
0,00 |
0,00 |
|
2023 |
0,00 |
0,00 |
|
2024 |
0,00 |
0,00 |
|
2025 |
1,00 |
867.000,00 |
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Valor Total da Ação |
1,00 |
867.000,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a Reforma do Armazém da Família Municipal de Pinhais.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.