Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 195/2022 | Processo: 950/2022

Institui o Dia do Feirante no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 16/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/10/2022 às 11:03

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Lei 2701/2022 de 05/10/2022 Publicada em 07/10/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 896/2022 em 05/10/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Ofício 896/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/10/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:28 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:08 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:05 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:05 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 11/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/09/2022
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 26/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 26/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.

      Art.  2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei, que visa instituir no município de Pinhais Dia Municipal do Feirante e dá outras providências.                                                                        Os feirantes são trabalhadores que comercializam frutas, verduras, legumes e outros tipos de alimentos diretamente ao público, em vias ou locais públicos específicos. As feiras atendem as mais diversas classes de pessoas, não fazendo distinção das classes econômicas, jovens e idosos. Independentemente de qualquer infortúnio, os feirantes estão sempre à disposição dos seus clientes. A atividade de feirante, portanto, é de grande relevância econômica, tanto para quem adquire os produtos, como para os feirantes, que tiram dali o seu sustento.  O dia do feirante é comemorado nacionalmente no dia 25 de agosto. Esta categoria de relevante valor social merece também ser homenageada em âmbito municipal.