Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Feirante no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, que visa instituir no município de Pinhais Dia Municipal do Feirante e dá outras providências. Os feirantes são trabalhadores que comercializam frutas, verduras, legumes e outros tipos de alimentos diretamente ao público, em vias ou locais públicos específicos. As feiras atendem as mais diversas classes de pessoas, não fazendo distinção das classes econômicas, jovens e idosos. Independentemente de qualquer infortúnio, os feirantes estão sempre à disposição dos seus clientes. A atividade de feirante, portanto, é de grande relevância econômica, tanto para quem adquire os produtos, como para os feirantes, que tiram dali o seu sustento. O dia do feirante é comemorado nacionalmente no dia 25 de agosto. Esta categoria de relevante valor social merece também ser homenageada em âmbito municipal.