Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O parágrafos 1º do art. 18 da Lei Municipal 838, de 26/12/2007, fica alterado na forma abaixo, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 18 ………………………………………………………………………………………
§ 1º O segurado ativo, inativo e o pensionista, obrigatoriamente, deverão atualizar suas bases cadastrais em periodicidade e forma definidas em regulamento a ser expedido pelo Pinhais Previdência, sob pena de retenção dos vencimentos ou proventos até que a providência seja tomada.”
Art.2º Fica revogado o § 2º do art. 18 da Lei Municipal nº 838/2007.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “Altera a periodicidade de recadastramento prevista na Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social”.
A Lei Municipal nº 838/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pinhais e dá outras providências, trata, entre outros, da forma e prazo do recadastramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Pinhais Previdência.
Dessa forma, de modo a organizar esse instrumento de controle da base cadastral previdenciária, entende-se pela necessidade de que o assunto passe a ser tratado com maior minudência em regulamento próprio, a ser expedido pelo Pinhais Previdência, com base nas diretrizes trazidas na Portaria 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.