Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 200/2022 | Processo: 945/2022

Altera a Lei Municipal nº 1779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 15/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/10/2022 às 10:49

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Lei 2704/2022 de 05/10/2022 Publicada em 07/10/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 898/2022 em 05/10/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Ofício 898/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/10/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:28 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:08 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:06 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 11/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 26/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/09/2022
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 9

Favorável 26/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 26/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 26/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 26/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 26/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 26/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,

      Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "§ 3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social".

      Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, atenderá preferencialmente 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”

      Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 8° A inserção do adolescente e jovem no Programa de Aprendizagem acontecerá por meio do atendimento realizado pelos equipamentos públicos de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),   ou por encaminhamento da Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”

      Art. 4º Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 11 da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “§3º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”

      Art. 5º. Fica revogada a Lei nº 2658 de 30 de junho de 2022.

      Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do Programa Municipal de Aprendizagem e dá outras providências.

Após a utilização da Lei Municipal nº 1779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social, os Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social que laboram na aprendizagem de adolescentes e jovens, concluíram que havia necessidade de adequações e aperfeiçoamentos da legislação prefalada.

O objetivo do presente projeto de lei é melhorar a inserção de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Portanto, venho através dessa propositura com o objetivo de contribuir para a melhoria do treinamento de nossos jovens e adolescentes, conclamo os nobres parlamentares ao apoio na aprovação da presente proposição.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.