Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte redação,
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A contratação de aprendizes pelo Município de Pinhais será destinada aos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e ou risco social, inscritos nos programas, projetos, serviços dos equipamentos da Secretaria de Municipal de Assistência Social".
Art. 2º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Município de Pinhais, por meio desta Lei, atenderá preferencialmente 25 (vinte e cinco) vagas de auxiliar administrativo-aprendiz, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A inserção do adolescente e jovem no Programa de Aprendizagem acontecerá por meio do atendimento realizado pelos equipamentos públicos de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou por encaminhamento da Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, atendidos os critérios estabelecidos no art. 2º, § 3º, desta Lei.”
Art. 4º Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 11 da Lei Municipal nº 1779/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A hipótese mencionada no artigo 11 inciso I, será validada por meio de laudo de avaliação, elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e ou por meio da avaliação de desempenho do aprendiz em seu campo prático.”
Art. 5º. Fica revogada a Lei nº 2658 de 30 de junho de 2022.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do Programa Municipal de Aprendizagem e dá outras providências.
Após a utilização da Lei Municipal nº 1779/2016, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens assistidos pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social, os Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social que laboram na aprendizagem de adolescentes e jovens, concluíram que havia necessidade de adequações e aperfeiçoamentos da legislação prefalada.
O objetivo do presente projeto de lei é melhorar a inserção de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Portanto, venho através dessa propositura com o objetivo de contribuir para a melhoria do treinamento de nossos jovens e adolescentes, conclamo os nobres parlamentares ao apoio na aprovação da presente proposição.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.