Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 194/2021 | Processo: 945/2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PARATLETA, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Apresentação: 24/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 15:32

Linha do Tempo da Tramitação 21

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:32 Finalizado
Lei nº. 2461/2021 de 28/10/2021 Publicada em 03/11/2021
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:46 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 347/2021 em 27/10/2021
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:38 Finalizado
Ofício 347/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do Autógrafo.
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 04 de Outubro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:41 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 12/11/2021
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:52 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:17 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/10/2021
TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1. -  Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado no dia 22 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.

Parágrafo único – Para fins desta lei, entende-se como Paratleta todo praticante de atividade esportiva que possui alguma deficiência, que pode ser intelectual, física ou visual.

Art. 2° -  O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.

Parágrafo único -  As atividades à serem promovidas pelo Poder Público Municipal devem estar em consonância com a Lei Federal em vigor.

 

Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

 

     Implantar o dia do paratleta em nossa cidade representará um avanço no que diz respeito ao reconhecimento do praticante de esportes.

      Esta data visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas paralímpicos além de agir como uma ferramenta de inclusão das pessoas com deficiência.

       Atualmente, o Brasil e uma das nações com maior representatividade em nível de desporto paralímpico, com excelentes atletas que são referências internacionais.

         Diante do elucidado acima e com o objetivo de fomentar a prática dos esportes paralímpicos, o dia do paratleta em âmbito Municipal será comemorado no dia 22 de setembro, visto que, neste dia comemora-se em âmbito nacional por força da Lei Federal Lei n°12.622, de 8 de maio de 2012.

          A escolha desta data é uma homenagem à criação do Comitê Paralimpico Internacional (CPI), que foi fundado em 22 de setembro de 1989.

           Na certeza de ser uma justa homenagem a estes brilhantes atletas, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação.