Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado no dia 22 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
Parágrafo único – Para fins desta lei, entende-se como Paratleta todo praticante de atividade esportiva que possui alguma deficiência, que pode ser intelectual, física ou visual.
Art. 2° - O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei, visando a conscientização para a importância da inclusão das pessoas com deficiência.
Parágrafo único - As atividades à serem promovidas pelo Poder Público Municipal devem estar em consonância com a Lei Federal em vigor.
Art.3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Implantar o dia do paratleta em nossa cidade representará um avanço no que diz respeito ao reconhecimento do praticante de esportes.
Esta data visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas paralímpicos além de agir como uma ferramenta de inclusão das pessoas com deficiência.
Atualmente, o Brasil e uma das nações com maior representatividade em nível de desporto paralímpico, com excelentes atletas que são referências internacionais.
Diante do elucidado acima e com o objetivo de fomentar a prática dos esportes paralímpicos, o dia do paratleta em âmbito Municipal será comemorado no dia 22 de setembro, visto que, neste dia comemora-se em âmbito nacional por força da Lei Federal Lei n°12.622, de 8 de maio de 2012.
A escolha desta data é uma homenagem à criação do Comitê Paralimpico Internacional (CPI), que foi fundado em 22 de setembro de 1989.
Na certeza de ser uma justa homenagem a estes brilhantes atletas, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação.