Indicação
Arquivado

Indicação Nº 177/2025 | Processo: 943/2025

Indica ao Executivo Municipal o Programa Visão Legal na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir de 60 anos.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 11/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
30/07/2025 às 15:22

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:22 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Paula, em 30/07/2025
QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 854/2025 em 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Ofício 854/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 09:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, o Programa Visão Legal na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir de 60 anos. 

Justificativa

JUSTIFICA-SE, essa indicação, devido á clareza visual diminuída ter prevalência significativa na população idosa, tendo repercussões importantes na função visual e na capacidade funcional destas pessoas.                          A baixa visão é relatada como o terceiro mais importante problema crônico do idoso, após as artrites e as cardiopatias. Considera-se baixa visão quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 20/60 e maior ou igual a 20/400 ou o seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho, com a melhor correção óptica. A melhora na qualidade da função visual do idoso está ligada com a qualidade de vida na melhor idade, pois sabe-se que as pessoas idosas que enxergam melhor sofrem menos quedas, cometem menos erros com medicações, apresentam menos depressão e menor isolamento social, são mais independentes e têm melhor qualidade de vida. Ocorre que, infelizmente, muitas pessoas nessa faixa etária não possuem condições de arcar financeiramente com a aquisição de óculos e lentes corretivas. Nesse sentido, considerando que a saúde é direito de todos, sendo dever do Estado garanti-la por meio de políticas sociais, torna-se necessária a implantação do Programa Visão Melhor na Melhor Idade. Por meio desse Programa, o Município de Pinhais será capaz de atender as necessidades de diagnóstico e tratamento de problemas oftalmológicos na população idosa em estado de vulnerabilidade socioeconômica.