Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Informações Complementares
Texto da Matéria
O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, o Programa Visão Legal na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir de 60 anos.
Justificativa
JUSTIFICA-SE, essa indicação, devido á clareza visual diminuída ter prevalência significativa na população idosa, tendo repercussões importantes na função visual e na capacidade funcional destas pessoas. A baixa visão é relatada como o terceiro mais importante problema crônico do idoso, após as artrites e as cardiopatias. Considera-se baixa visão quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 20/60 e maior ou igual a 20/400 ou o seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho, com a melhor correção óptica. A melhora na qualidade da função visual do idoso está ligada com a qualidade de vida na melhor idade, pois sabe-se que as pessoas idosas que enxergam melhor sofrem menos quedas, cometem menos erros com medicações, apresentam menos depressão e menor isolamento social, são mais independentes e têm melhor qualidade de vida. Ocorre que, infelizmente, muitas pessoas nessa faixa etária não possuem condições de arcar financeiramente com a aquisição de óculos e lentes corretivas. Nesse sentido, considerando que a saúde é direito de todos, sendo dever do Estado garanti-la por meio de políticas sociais, torna-se necessária a implantação do Programa Visão Melhor na Melhor Idade. Por meio desse Programa, o Município de Pinhais será capaz de atender as necessidades de diagnóstico e tratamento de problemas oftalmológicos na população idosa em estado de vulnerabilidade socioeconômica.