Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 189/2021 | Processo: 943/2021

Dispõe sobre incluir no calendário de eventos do municipio de Pinhais A Semana Escolhi Esperar Prevenção e Conscientização sobre Gravidez Precoce
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 24/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Setembro de 2021
Última Atualização
11/11/2021 às 15:01

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Setembro de 2021
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da CJR, publicado na 32ª Sessão Ordinária de 2021.
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:10 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/09/2021
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

O Vereador Arnaldo Santos Oliveira (Arnaldo do Vizinho Solidário), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita

PROJETO DE LEI Nº

 

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos no Munícipio de Pinhais, A "Semana Escolhi Esperar" que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce e será realizada na segunda semana do mês de Março.                                                  

Parágrafo Único. A semana Escolhi Esperar de Prevenção a Gravidez Precoce tem por objetivo divulgar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 O presente projeto de lei visa alertar a população em geral, mas principalmente os adolescentes, sobre as causas e consequências de uma gravidez precoce. No Brasil, a taxa é de 62 adolescentes grávidas para cada grupo de mil jovens do sexo feminino na faixa etária entre 15 e 19 anos. O índice é maior que a taxa mundial, que corresponde a 44 adolescentes grávidas para cada grupo de mil, diz o relatório da ONU em abril de 2020. A ONU defende que as informações sobre a vida sexual, as doenças sexualmente transmissíveis e os métodos contraceptivos sejam repassadas para os adolescentes - tanto os do sexo masculino como do feminino - nas escolas e nos serviços de saúde pública. "Os rapazes também precisam encarar a contracepção como de responsabilidade deles para que tomem as medidas necessárias para evitar a paternidade antes da hora". Um outro ponto divulgado pela entidade é que a América Latina é a única região do mundo com uma tendência crescente de gravidez entre adolescentes menores de 15 anos. Também o documento indica que, apesar de a fecundidade total na América Latina ter diminuído nos últimos 30 anos, o mesmo ritmo não foi observado nas gestações de adolescentes. A gravidez na adolescência pode ter diversas causas. Algumas meninas relatam, inclusive, que a gravidez foi desejada. Entretanto, independentemente das causas e desejos de cada adolescente, fato é que a gravidez precoce é um problema de saúde pública, uma vez que causa riscos à saúde da mãe do bebê e tem impacto socioeconômico, pois muitas das grávidas abandonam os estudos e apresentam maior dificuldade para conseguir emprego. A mulher grávida precocemente pode apresentar sérios problemas durante a gestação, inclusive risco de morte. Entre os fatores biológicos que merecem destaque, podemos citar os riscos de prematuridade do bebê e baixo peso, morte pré-natal, anemia, aborto natural, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, risco de ruptura do colo do útero e depressão pós-parto. Dados do Ministério da Saúde mostraram um total de 274 mortes relacionadas com a gravidez em adolescentes em 2004. Essas mortes, além das causas obstétricas, podem estar relacionadas com a tentativa de aborto, comum em adolescentes grávidas. Além da morte das mães, observa-se que a morte infantil é maior em crianças nascidas de adolescentes com menos de 15 anos, quando comparadas com as mulheres com idade entre 25 e 29 anos.

É neste sentido que se coloca a relevância deste Projeto de Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem direcionada a adolescência.        

Assim, tendo em vista a importância da matéria, espero contar com o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa para que esta propositura seja aprovada.