Indicação
Ativo

Indicação Nº 143/2021 | Processo: 940/2021

Indica ao executivo Municipal Projeto de Lei Municipal para Regulamentação a respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade piscologica, conforme disposto na Constituição Federal.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 24/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo recebido no setor
Última Atualização
17/11/2021 às 08:39

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:39 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Setembro de 2021
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:44 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 272/2021 em 30/09/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:38 Movimentado
Ofício 272/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:23 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:21 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 08:29 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/09/2021
SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:04 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Arnaldo Santos de Oliveira (Arnaldo Vizinho Solidário), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº 

 

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei para regulamentação sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, conforme o disposto na Constituição Federal, nos tratados internacionais e nas leis federais.

 

Pinhais, 24 de Setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Justificativa

Justifica-se Este projeto de lei visa trazer maior respeito a isenção de eventos que firam a dignidade sexual de crianças e adolescentes financiados com recursos públicos, onde à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e nas leis federais, que formam um sistema coeso que garante e protege a infância e adolescência. A Constituição, as leis federais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem um sistema sólido de proteção às crianças e aos adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente no âmbito de sua integridade física, sexual e psicológica. Ao analisar alguns documentos da Educação ou da Saúde, na formulação e execução de políticas públicas dirigidas a crianças e adolescentes, percebe-se a quase absoluta ausência de menção às normas jurídicas que protegem a integridade sexual infanto-juvenil e estabelecem os direitos da família em relação aos filhos menores A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia, à textualização precoce e aos mecanismos que possam causar algum tipo de conflito no processo de educação e formação da criança. Compete a família a obrigatoriedade da formação dos filhos no que tange ao conceito de sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes. Logo, esta propositura foi construída a partir do princípio de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos. Não obstante, ressalto que não se trata de censura a qualquer tipo de arte ou publicação. O intuito desta propositura é o de garantir que o erário não seja utilizado para criar conflitos nas famílias e crianças do município.