Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Arnaldo Santos de Oliveira (Arnaldo Vizinho Solidário), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei para regulamentação sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, conforme o disposto na Constituição Federal, nos tratados internacionais e nas leis federais.
Pinhais, 24 de Setembro de 2021.
Justificativa
Justifica-se Este projeto de lei visa trazer maior respeito a isenção de eventos que firam a dignidade sexual de crianças e adolescentes financiados com recursos públicos, onde à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e nas leis federais, que formam um sistema coeso que garante e protege a infância e adolescência. A Constituição, as leis federais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem um sistema sólido de proteção às crianças e aos adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente no âmbito de sua integridade física, sexual e psicológica. Ao analisar alguns documentos da Educação ou da Saúde, na formulação e execução de políticas públicas dirigidas a crianças e adolescentes, percebe-se a quase absoluta ausência de menção às normas jurídicas que protegem a integridade sexual infanto-juvenil e estabelecem os direitos da família em relação aos filhos menores A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia, à textualização precoce e aos mecanismos que possam causar algum tipo de conflito no processo de educação e formação da criança. Compete a família a obrigatoriedade da formação dos filhos no que tange ao conceito de sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes. Logo, esta propositura foi construída a partir do princípio de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos. Não obstante, ressalto que não se trata de censura a qualquer tipo de arte ou publicação. O intuito desta propositura é o de garantir que o erário não seja utilizado para criar conflitos nas famílias e crianças do município.