Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 8
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Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Rosa Maria de Jesus Colombo, solicitando pintura de faixa amarela - proibido estacionamento - em um dos lados da Rua Florindo Lindes no Jardim Amélia.
Justificativa
Solicita-se a pintura de faixa amarela (proibido estacionamento) em um dos lados da Rua Florindo Lindes, no Jardim Amélia, com o objetivo de melhorar a segurança e a circulação de veículos e pedestres.
No trecho em questão, há a presença de prestadores de serviços e diversas kitnets em terrenos que não possuem vagas de estacionamento interno, o que faz com que muitos veículos fiquem estacionados na via pública. Como a rua é estreita, o estacionamento nos dois lados acaba dificultando a passagem dos veículos, inclusive de serviços essenciais, além de colocar em risco motoristas e pedestres.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o art. 24, inciso II, atribui ao órgão executivo de trânsito do município a competência para planejar, operar e regulamentar o trânsito nas vias urbanas, visando à segurança e à fluidez. Além disso, o art. 181 do CTB prevê situações em que o estacionamento pode ser proibido quando compromete a circulação e a segurança.
Dessa forma, a implantação da faixa amarela em um dos lados da via é uma medida necessária para organizar o trânsito, prevenir acidentes e garantir melhores condições de mobilidade para todos os usuários da Rua Florindo Lindes.