Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 031/2026 | Processo: 94/2026

Solicita pintura de faixa amarela - proibido estacionamento - em um dos lados da Rua Florindo Lindes no Jardim Amélia.
Autor(es): APARECIDO JOSE SANCHES
Apresentação: 27/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 60/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
12/02/2026 às 13:33

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:33 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 60/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18 Movimentado
Ofício 060/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:56 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:56 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:28 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 09:34 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
APARECIDO JOSE SANCHES

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Rosa Maria de Jesus Colombo, solicitando pintura de faixa amarela - proibido estacionamento - em um dos lados da Rua Florindo Lindes no Jardim Amélia.

Justificativa

Solicita-se a pintura de faixa amarela (proibido estacionamento) em um dos lados da Rua Florindo Lindes, no Jardim Amélia, com o objetivo de melhorar a segurança e a circulação de veículos e pedestres.

No trecho em questão, há a presença de prestadores de serviços e diversas kitnets em terrenos que não possuem vagas de estacionamento interno, o que faz com que muitos veículos fiquem estacionados na via pública. Como a rua é estreita, o estacionamento nos dois lados acaba dificultando a passagem dos veículos, inclusive de serviços essenciais, além de colocar em risco motoristas e pedestres.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o art. 24, inciso II, atribui ao órgão executivo de trânsito do município a competência para planejar, operar e regulamentar o trânsito nas vias urbanas, visando à segurança e à fluidez. Além disso, o art. 181 do CTB prevê situações em que o estacionamento pode ser proibido quando compromete a circulação e a segurança.

Dessa forma, a implantação da faixa amarela em um dos lados da via é uma medida necessária para organizar o trânsito, prevenir acidentes e garantir melhores condições de mobilidade para todos os usuários da Rua Florindo Lindes.