Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Maria Janeide de Souza Piacentini (Jane Carteira), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja retomada o uso de máscaras com urgência devido os grandes casos da Síndrome Gripal (SG), na Região Sul do Brasil, em todos os estabelecimentos comerciais, supermercados, lojas, panificadoras, farmácias, postos de combustíveis, colégios estaduais, escolas municipais, e em todos os órgãos públicos municipais Câmara Municipal de Pinhais e Prefeitura) na cidade de Pinhais-PR.
Justificativa
Justifica-se a presente Indicação, conforme a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná (SESA), devido os grandes casos de Síndrome Gripal - SG. Os vírus respiratórios têm uma maior circulação em alguns períodos do ano e na Região Sul do Brasil geralmente ocorre durante os meses mais frios, no outono e inverno. A Síndrome Gripal (SG) é caracterizada por quadro respiratório agudo, com a presença de pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos. Considerando o início da sazonalidade das Síndromes Gripais, quando ocorre aumento no número de casos, especialmente em crianças e idosos, devido a circulação de vários vírus respiratórios, dentre eles, Influenza A, Influenza B, Rinovírus, Vírus Sincicial Respiratório (VSR), Adenovírus e Sars-Cov-2, cabe esclarecer que as vacinas contra a Influenza e a COVID-19 são a melhor maneira de prevenir estas doenças, casos graves e óbitos. No Paraná, em 2025, a cobertura vacinal da Influenza do grupo prioritário de gestantes, crianças e idosos indígenas está em 40,80%, sendo que a meta é imunizar pelo menos 90% destes grupos. Já em relação a vacina contra a COVID-19, o estado atinge a meta de vacinação de 90% para a população acima de 12 anos de idade, mas índices insatisfatórios para a população de 6 meses a 11 anos de idade, trazendo o alerta para a cobertura de apenas 44,0% para a primeira dose (D1) e 16,5% para a segunda (D2) em crianças de 6 meses a 2 anos e 36,5% para D1 e 17,8% para D2 para crianças de 3 a 4 anos. Prevenção Geral Para casos individuais ou surto de Síndrome Gripal, que se caracteriza pela ocorrência de pelo menos 3 casos em ambiente fechado/restrito (mesma turma de uma creche ou escola), com intervalo de até 7 dias, entre as datas de início de sintomas dos casos e vínculo entre os casos. Vacinação contra Influenza e COVID-19 é a intervenção mais importante para evitar casos graves e mortes por estas doença. a) Intensificar as medidas que evitam a transmissão dos vírus respiratórios: ▪ Frequente higienização das mãos, principalmente antes de consumir alimentos. No caso de não haver disponibilidade de água e sabão, usar álcool gel a 70%. ▪ Utilizar lenço descartável para higiene nasal. ▪ Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir. ▪ Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca. ▪ Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas. ▪ Adotar hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e ingestão de líquidos. Intensificação da vacinação para toda a comunidade escolar (alunos, trabalhadores da educação, pais e responsáveis), considerando a ampliação da vacina da Influenza para toda a população a partir de 6 meses de idade. Evitar a exposição ou o contato de crianças com pessoas com sintomas respiratórios. Evitar ambientes fechados e aglomerados, principalmente por crianças menores que 2 anos e no período de maior sazonalidade. Crianças com sintomas respiratórios devem abster-se de frequentar escolas e creches. Alunos, professores e demais funcionários que adoecerem devem permanecer em afastamento temporário na suspeita clínica de Influenza, podendo ser liberado o retorno à escola se clinicamente estável, sem uso de antitérmico e sem febre por 24 horas. Alunos, professores e demais funcionários com quadro de SG leve com confirmação para COVID-19 manter isolamento respiratório domiciliar por 7 dias completos a partir do início dos sintomas, podendo ser reduzido e suspenso ao final do 5º dia completo do início dos sintomas se apresentar resultado de exame não detectável ou não reagente, devendo ser mantidas as medidas adicionais (evitar contato com pessoas imunocomprometidas, evitar comer próximo a outras pessoas tanto em casa como no trabalho, evitar locais com aglomerações de pessoas, como transporte público ou onde não seja possível manter o distanciamento físico, evitar viajar durante o período) e incluindo o uso de máscaras nos maiores de 2 anos de idade até o 10º dia completo. Ao retornar à escola, devem-se manter cuidados de etiqueta respiratória durante sintomas respiratórios. Não está indicada a suspensão de aulas e outras atividades para controle de surto de influenza como medida de prevenção e controle. Buscar atendimento médico em caso de sinais e sintomas compatíveis com a doença, tais com: aparecimento súbito de: calafrios, mal-estar, cefaleia, mialgia, dor de garganta, artralgia, prostração, rinorreia e tosse seca. Podem ainda estar presentes: diarreia, vômito, fadiga, rouquidão e hiperemia conjuntival. Em caso de ocorrência de surto, deverá informar a vigilância epidemiológica municipal para investigação e notificação do surto.