Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 194/2022 | Processo: 938/2022

Altera as disposições sobre a Taxa de Administração da Lei Municipal nº 838/2007.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2022 às 09:55

Linha do Tempo da Tramitação 36

QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55 Finalizado
Lei 2709/2022 de 20/10/2022 Publicada em 21/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 918/2022 em 19/10/2022
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Ofício 918/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/10/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:20 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 11/10/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 25/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 09/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 10

Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 10/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 10/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      Art. 65. Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas:

      I - 15,00% (quinze por cento) de contribuição previdenciária patronal para cobertura do custo normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados ativos da competência corrente, nos termos do art. 66 desta Lei;

      II - até 3,0% (três por cento) de Taxa de Administração, aplicado sobre o somatório da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados ativos ou de até 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, com base no exercício financeiro imediatamente anterior e mediante fixação de percentual por decreto do Chefe do Poder Executivo;

      III - 14,00% (catorze por cento) de contribuição previdenciária funcional para cobertura do custo normal, incidente sobre a soma da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados ativos, nos termos do art. 66 desta Lei, da competência corrente;

      IV - 14,00% (catorze por cento) de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas para cobertura do custo normal.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “altera as disposições sobre a Taxa de Administração da Lei Municipal nº 838/2007”.

Com amparo nos incisos I e II do art. 9º da Lei Federal 9.717/1998, compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência orientar, supervisionar, fiscalizar, acompanhar e estabelecer parâmetros, diretrizes e critérios para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A Portaria SEPRT 19.451/2020 alterou profundamente as disposições do art. 15 da Portaria MPS 402/2008 no tocante à taxa de administração, em caráter compulsório aos RPPSs sob pena de poder prejudicar a renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e resultar nos impedimentos previstos no art. 7º da Lei Federal 9.717/1998, o que resultou na edição da Lei Municipal 2.522/2021.

Em 06/06/2022 o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 1.467/2022 consolidando disposições de oitenta e sete normas e no tocante à taxa de administração reviu seu posicionamento estabelecido na Portaria SEPRT 19.451/2020, implicando na necessidade de edição de lei local alteradora para realizar os ajustes necessários, em especial visando deixar de interferir no índice de gasto com pessoal.

Para o Exercício 2022 destaca-se que não haverá impactos orçamentários ou financeiros, pois após a publicação da Lei em referência será editado decreto mantendo em 2,00% (dois por cento) a Taxa de Administração do Pinhais Previdência, na forma que já estava prevista na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 838/2007, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.522/2021.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.