Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 088/2025 | Processo: 935/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/07/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2025 - 16:51 Finalizado
Lei 3134/2025 de 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 886/2025 em 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Ofício 886/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 11:58 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:20 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 16/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

 

Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076

Projeto: Municipalizar o Trânsito.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00509 - Gerenciamento do Trânsito

R$ 268.919,32

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 268.919,32

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

 

Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076

Projeto: Municipalizar o Trânsito.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00509 - Gerenciamento do Trânsito

R$ 123.161,64

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 145.757,68

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 268.919,32

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1076

Municipalizar o Trânsito.

Trânsito Municipalizado

Outras Unidades e Medidas

25,00

R$ 486.216,34

00509 - Gerenciamento do Trânsito

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

25,00

320.168,31

2024

25,00

421.127,11

2025

25,00

755.135,66

Valor Total da Ação

75,00

1.496.431,08

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a municipalização do trânsito.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.