Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
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Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076 |
Projeto: Municipalizar o Trânsito. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
R$ 268.919,32 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 268.919,32 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
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Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076 |
Projeto: Municipalizar o Trânsito. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
R$ 123.161,64 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 145.757,68 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 268.919,32 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1076 |
Municipalizar o Trânsito. |
Trânsito Municipalizado |
Outras Unidades e Medidas |
25,00 |
R$ 486.216,34 |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
25,00 |
320.168,31 |
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2024 |
25,00 |
421.127,11 |
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2025 |
25,00 |
755.135,66 |
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Valor Total da Ação |
75,00 |
1.496.431,08 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a municipalização do trânsito.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.