Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 087/2025 | Processo: 934/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/07/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2025 - 16:47 Finalizado
Lei 3135/2025 de 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 885/2025 em 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Ofício 885/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:10 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:09 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:20 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 13:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 16/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1098

Projeto: Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 5.400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.400.000,00

  Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 d Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0094 – Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

 

 

 

 

 

 

 

1098

Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde

Desapropriação de Imóveis

Outras Unidades e Medidas

2,00

R$ 5.400.000,00

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

        

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

2,00

5.400.000,00

Valor Total da Ação

2,00

5.400.000,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária é necessária para viabilizar a desapropriação de imóveis destinados a melhorias na estrutura da saúde pública municipal, sendo que, do total de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) será utilizado para a desapropriação de imóvel com a finalidade de implantação da central de remoções da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), enquanto os R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) serão destinados à desapropriação de imóvel para a futura instalação de uma nova Unidade de Saúde.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.