Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 14
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Texto da Matéria
{vereador}, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando {conteudo} a alteração da Lei Municipal nº 1679 de Dezembro de 2020, que Dispõe sobre o Processo de escolha, mediante consulta à comunidade escolar, para designação de Diretores nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Pinhais-PR.
Justificativa
A Lei 1679/2015 em seu artigo 8 inciso VIII preconiza o tempo de máximo 4 anos para concorrer a novo pleito, pois nesta o mandato era de 2 anos. Com a promulgação da nova Lei 1027/2017, o mandato passa para 3 anos, necessitando a modificação do artigo e inciso para o tempo de 6 anos para concorrer a novo pleito, levando em consideração que a comunidade escolar deseja a continuidade do processo eleitoral dos Diretores eleitos anteriormente.