Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 34
Pareceres das Comissões 8
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º - Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas por meio de convênios e parcerias, visando a divulgação da importância da música na sociedade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Dia do Músico tem por objetivo estimular a população em geral, os músicos de todos os segmentos e incentivar a classe, seja ela amadora ou profissional, da arte da música em seus variados aspectos e formas. Adota-se o termo músico quando nos referimos a pessoas ligadas diretamente à música, em caráter profissional ou amador, exercendo alguma função no campo de música, como a de tocar um instrumento musical, cantando, escrevendo arranjos, compondo, regendo, ou dirigindo um grupo coral ou algum grupo de músicos, como orquestras, bandas, ou ainda lecionando, trabalhando no campo de educação, em terapia musical. A música está presente em praticamente todos os momentos de nossas vidas. E para o artista, o músico em si, nada é mais valioso do que ter alguém para lhe ouvir. É uma experiência única sentir no olhar emocionado de alguém que ouve uma música e naquele exato momento relembra de algum fato importante de sua vida. A música traz isso e muito mais, seja com um arranjo bem elaborado, ou apenas uma simples melodia que toca em nossos corações. Sendo assim, sugerimos aos nobres pares que aprovem o Dia Municipal do Músico.