Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
Pareceres das Comissões 9
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída a alínea “f” no inciso XI do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
XI – .......................................................................................................................................
(...)
f) Departamento de Bem Estar Animal.
Art.2º Fica criada mais 01 (uma) vaga do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art.3º Fica alterada a alínea “b” do inciso XII do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................................
(...)
XII – ......................................................................................................................................
b) Departamento de Trânsito;
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Dentre as alterações propostas, ressaltamos a criação do Departamento de Bem Estar Animal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como a criação de mais 01 (uma) vaga de diretor de departamento.
Propõe-se ainda a alteração do nome do Departamento de Segurança e Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito para Departamento de Trânsito.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.