Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Texto da Matéria
Joãozinho Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a concessão de adicional de risco de vida aos membros do Conselho Tutelar de Pinhais.
Justificativa
O devido aumento se faz necessário pois muitas das vezes os Conselheiros Tutelares colocam em risco a vida e a integridade física no exercício da função. É importante reconhecermos que os Conselheiros Tutelares se expõem várias vezes quando atendem o chamado de ir até uma determinada casa para apurar denúncias de violência ou abuso contra crianças, uma vez que nessas visitas e abordagens, muitas vezes eles sofrem ameaças e represálias.
Cabe registrar que o adicional não assegura a vida de ninguém, mas incorpora pelo menos o reconhecimento desse trabalho fundamental exercido pelos conselheiros na defesa incessante das crianças e adolescentes. O conselho tutelar não é um órgão de segurança pública, porém, desempenham um papel importantíssimo de auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo e reportar o caso imediatamente para ao Ministério Público, sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável.
Ressalto que o mesmo projeto de Lei é vigente no município de Ipuã em São Paulo e e Glorinha em Rio Grande do Sul.