Indicação
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Indicação Nº 053/2022 | Processo: 929/2022

Indica ao executivo Municipal a concessão do risco de vida aos membros do conselho tutelar de Pinhais.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 09/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
21/09/2022 às 08:34

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Para arquivo
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 842/2022 em 14/09/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Ofício 842/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/09/2022
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Joãozinho Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a concessão de adicional de risco de vida aos membros do Conselho Tutelar de Pinhais.

Justificativa

 O devido aumento se faz necessário pois muitas das vezes os Conselheiros Tutelares colocam em risco a vida e a integridade física no exercício da função. É importante reconhecermos que os Conselheiros Tutelares se expõem várias vezes quando atendem o chamado de ir até uma determinada casa para apurar denúncias de violência ou abuso contra crianças, uma vez que nessas visitas e abordagens, muitas vezes eles sofrem ameaças e represálias.

   Cabe registrar que o adicional não assegura a vida de ninguém, mas incorpora pelo menos o reconhecimento desse trabalho fundamental exercido pelos conselheiros na defesa incessante das crianças e adolescentes. O conselho tutelar não é um órgão de segurança pública, porém, desempenham um papel importantíssimo de auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo e reportar o caso imediatamente para ao Ministério Público,  sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável.

   Ressalto que o mesmo projeto de Lei é vigente no município de Ipuã em São Paulo e e Glorinha em Rio Grande do Sul.