Indicação
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Indicação Nº 139/2021 | Processo: 927/2021

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando promover a adoção de cães e gatos, através de incentivos temporários do Poder Executivo aos adotantes classificados temporários ou permanentes, que tenham interesse em participar de Campanha de Adoção de animais em situação de rua e vulnerabilidade no município de Pinhais.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 22/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/01/2022 às 10:48

Linha do Tempo da Tramitação 15

TERÇA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta da indicação encaminhada ao gabinete do vereador Paulão, recebido por Patricia em 04/01/22.
TERÇA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Setembro de 2021
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:45 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 269/2021 em 30/09/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:26 Finalizado
Ofício 269/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/09/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Paulo Pereira (Paulão), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando promover a adoção de cães e gatos,  através de incentivos temporários do Poder Executivo  aos adotantes classificados temporários ou permanentes, que tenham interesse em participar de  Campanha de Adoção de animais  em situação de rua e vulnerabilidade no município de Pinhais.

Entende-se por adotante temporário, ou lar temporário, a guarda provisória de animais por parte de protetor individual ou ONG reconhecido via cadastro junto a Secretaria  Municipal de Meio Ambiente- DIBEA. A guarda temporária pode ocorrer ate a efetiva adoção , ou ainda pelo período  que atenda a interesses temporários da administração publica como em casos judicializados.

Entende-se por adotante permanente, aquele que tem a guarda definitiva através das normas e condições estabelecidas para a guarda responsável descritas na Lei Municipal 2154/2019.

A Campanha de Adoção tem como objetivo principal a adoção consciente e responsável dos animais.

Pela adoção de cão ou gato constante do objeto desta proposta de lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos temporários, sendo:

 

I - Incentivo in natura correspondente a um saco de ração de até 25kg (vinte e cinco quilogramas), a cada 02 (dois) meses, limitado ao período de 06 (seis) meses.

 

A adoção fica limitada a 01 (um) animal por grupo familiar.

 

Para o planejamento e execução e fiscalização do presente, fica a cargo da DIBEA- Divisão de Bem Estar Animal através de comissão técnica, composta por 03 (três) servidores municipais, sendo 1 veterinária e outros 2 fiscais ou técnicos da Divisão,  para avaliar os candidatos que se enquadram nos critérios deste projeto.

Em caso de parecer negativo o candidato só poderá inscrever-se novamente após o prazo de 6 meses.

Em casos de omissão, negligencia ou  denuncia constatado maus tratos o donatário será compelido a devolução do cão ou gato que se encontrava em sua guarda, ficando o grupo familiar impedido de proceder novas adoções, e ainda respondendo pela infrações descritas na Lei 2154/2019.

 

 

Justificativa

Justificativa

 

O quadro social na atualidade requer uma reflexão sobre como tratamos os animais, e assim as mudanças sociais determinam a necessidade de um novo olhar acerca do modo como as pessoas se adaptam às regras e valores, o modo como somos levados a olhar de modo diferente os humanos e não-humanos. Diante da  preocupação em atender a crescente demanda do abandono de animais em vias públicas, o poder publico necessita oferecer alternativas, compartilhando a responsabilidade desta questão social.

 A presença de cães nas ruas, infelizmente, tem acompanhado o crescimento populacional. A capacidade de suporte das cidades, com alimento e abrigo para os animais, o abandono e a presença de animais semi-domiciliados, dificultam as ações de controle reprodutivo e tornam a presença de animais nas ruas um desafio para a administração pública.

Atualmente, reconhece-se que o extermínio de cães de rua e o recolhimento de animais em locais como canis públicos, constituem estratégias proibidas e ineficientes para controle populacional, por se tornarem deposito de animais e ainda atraindo o abandono para os municípios que dispõem destes abrigos.

Sendo assim, é necessário desenvolvermos diversas ações com o intuito de diminuir o sofrimento do animal, bem como contribuir para a promoção da saúde única. Dessa forma, pretendemos que, com a aprovação desse projeto, seja possível desafogar a demanda por resgate e abrigo destes animais.

    A cidade de Pinhais trabalha efetivamente para que essa nova  relação entre humanos e animais seja compreendida e respeitada, sendo exemplo Lei Municipal 2154/2019 que traz no seu texto a proteção animal como um todo e ainda por ser destaque em promover áreas de lazer para famílias e seus pets como acontece no Parcao de Pinhais. Muitas pessoas se frustram com a demora das mudanças sociais, entretanto a mudança é geracional. As pessoas necessitam estar acostumadas às novas ideias antes de acata-las. Nossa intenção é promover a responsabilidade, para que os que vierem depois deem continuidade a essa tarefa.