Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 177/2021 | Processo: 923/2021

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de pinhais o mês "Julho Verde", para prevenção e conscientização dos cânceres de Cabeça e Pescoço.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 31/08/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/10/2021 às 13:51

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 13:51 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 13:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Projeto de Lei Aprovado, Lei nº 2446/2021.
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 13:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 13:48 Finalizado
Lei nº. 2446/2021 de 27/09/2021 Publicada em 28/09/2021
QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 261/2021 em 23/09/2021
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:08 Finalizado
Ofício 261/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:07 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1. -  Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais "Julho Verde", a ser comemorado anualmente no âmbito do Município de Pinhais, como forma de prevenção e conscientização dos cânceres de Cabeça e Pescoço.

Art. 2° - Os órgãos do Poder Público poderão elaborar campanhas no mês de Julho de cada ano, que visem à disseminação de informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes, relacionadas aos cânceres que afetam as regiões corporais da Cabeça e do Pescoço e seu combate.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.