Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 028/2026 | Processo: 92/2026

Sugere ao Poder Executivo Municipal a limpeza imediata, a cercagem e a intensificação da fiscalização (Monitoramento) em terreno baldio localizado na Rua Tanagra, nº 100 - Bairro Alto Tarumã, bem como a aplicação de sanções exemplares aos responsáveis pelo descarte irregular de resíduos no local.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 26/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 102/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
11/02/2026 às 09:33

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:33 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 102/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:25 Movimentado
Ofício 102/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:33 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 16:23 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 16:23 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria de Secretaria Municipal de Meio ambiente que tome providências a limpeza imediata, a cercagem e a intensificação da fiscalização (Monitoramento) em terreno baldio localizado na Rua Tanagra, nº 100 - Bairro Alto Tarumã, bem como a aplicação de sanções exemplares aos responsáveis pelo descarte irregular de resíduos no local.

O terreno ao lado do CMEI Aprendendo e Crescendo.

Justificativa

O mandato deste gabinete tem sido constantemente acionado por moradores do Bairro Alto Tarumã, que relatam uma situação insustentável na Rua Tanagra, na altura do número 100. Segundo os inúmeros relatos e registros fotográficos recebidos, o referido terreno encontra-se em um estado de abandono inaceitável, acumulando lixo, móveis descartados, entulhos, mesmo com ações de limpeza da prefeitura, e o pedido hoje é um pouco mais ousado no sentido de soluções mais permanentes e evitar transtornos diários à vizinhança.

O que causa maior indignação à comunidade — e a este mandato — é o fato de que o local é frequentemente utilizado para o descarte irregular, mesmo havendo um Ecoponto municipal a poucos metros de distância. Essa reiteração do erro, apesar da estrutura pública disponível, demonstra que não estamos lidando apenas com uma falha de descarte, mas com uma ausência crônica de consciência ambiental e de respeito coletivo que precisa ser freada pelo Poder Público.

Acreditamos que a educação ambiental é o caminho para o futuro, mas a realidade imediata exige medidas mais eficazes de identificação e punição. A população que zela pela sua rua não pode ser refém da irresponsabilidade de poucos. Por isso, solicitamos ferramentas robustas de monitoramento e fiscalização para que sanções adequadas e exemplares sejam aplicadas, combatendo a sensação de impunidade que alimenta esse ciclo de descaso.

Esta proposição encontra respaldo no Artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) reforçam a responsabilidade do proprietário na manutenção do imóvel e o dever do Município em fiscalizar e punir atos que comprometam a higiene urbana e a saúde da população.

Zelar por este espaço é respeitar as famílias que ali residem. Contamos com a agilidade do Executivo para que a limpeza e a cercagem sejam realizadas, e que o monitoramento seja implacável com quem desrespeita o bem comum e o nosso meio ambiente.