Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 195/2023 | Processo: 919/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 22/11/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2023 às 09:35

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Lei 2929/2023 de 13/12/2023
TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 848/2023 em 13/12/2023
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/12/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Ofício 848/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 05/12/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - 18:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de novembro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 12:01 Finalizado
Projeto de Lei 0197/2023 atualizado para Projeto de Lei número 0195/2023
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:56 Finalizado
Projeto de Lei 0196/2023 atualizado para Projeto de Lei número 0197/2023
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/11/2023
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 3

Favorável 04/12/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 04/12/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 04/12/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.2142

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 33.030,19

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 33.030,19

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0015.0452.0140.1077

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Segurança e Trânsito.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.500,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 2.500,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.1073

Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir/reformar a sede da Guarda Municipal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 17.548,67

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.981,52

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

R$ 500,00

4490930000 - Indenizações e restituições

R$ 1.000,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1074

Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.004

Departamento de Segurança e Trânsito.

Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1075

Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 33.030,19

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2142

Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 441.930,19

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

000

0,00

2023

100

441.930,19

2024

100

2.922.800,00

2025

100

2.919.325,90

Valor Total da Ação

300

6.294.056,09

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa a adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico da alteração ora proposta é a aquisição de materiais de consumo e munições de uso e treino para a Guarda Municipal visando atender demandas advindas da contratação de novos Guardas Municipais do Departamento de Segurança e Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, recém empossados.

Cumpre destacar que a presente proposta encontra amparo na legislação nacional vigente, em especial na Constituição Federal (art. 84, XXIII) e, também, na Lei Orgânica Municipal (art. 76), a qual estabelece a competência do Poder Executivo para encaminhar os projetos das leis orçamentárias e, também, a competência da Câmara de Vereadores deliberar sobre o orçamento do Município (art. 14, I, da Lei Orgânica Municipal).

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.