Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.2142 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 33.030,19 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 33.030,19 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Funcional Programática: 18.004.0015.0452.0140.1077 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490510000 - Obras e instalações |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 2.500,00 |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 2.500,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Funcional Programática: 18.004.0006.0181.0140.1073 |
Projeto: Equipar a força de segurança municipal e construir/reformar a sede da Guarda Municipal. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490510000 - Obras e instalações |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.000,00 |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 17.548,67 |
|
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
|
|
Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.1006 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.981,52 |
|
4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público |
R$ 500,00 |
|
|
4490930000 - Indenizações e restituições |
R$ 1.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1074 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a Defesa Civil. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
|
|
Funcional Programática: 18.004.0006.0182.0140.1075 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o Corpo de Bombeiros. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 33.030,19 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2142 |
Promover o suporte administrativo às atividades da Guarda Municipal. |
Pessoas atendidas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 441.930,19 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
000 |
0,00 |
|
2023 |
100 |
441.930,19 |
|
2024 |
100 |
2.922.800,00 |
|
2025 |
100 |
2.919.325,90 |
|
Valor Total da Ação |
300 |
6.294.056,09 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 33.030,19 (trinta e três mil, trinta reais e dezenove centavos), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa a adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico da alteração ora proposta é a aquisição de materiais de consumo e munições de uso e treino para a Guarda Municipal visando atender demandas advindas da contratação de novos Guardas Municipais do Departamento de Segurança e Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, recém empossados.
Cumpre destacar que a presente proposta encontra amparo na legislação nacional vigente, em especial na Constituição Federal (art. 84, XXIII) e, também, na Lei Orgânica Municipal (art. 76), a qual estabelece a competência do Poder Executivo para encaminhar os projetos das leis orçamentárias e, também, a competência da Câmara de Vereadores deliberar sobre o orçamento do Município (art. 14, I, da Lei Orgânica Municipal).
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.