Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 134/2026 | Processo: 913/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por remanejamento no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/07/2026 às 15:07

Linha do Tempo da Tramitação 35

QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:07 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:06 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 913/2026
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 10:09 Finalizado
Lei 3298/2026 de 15/07/2026
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 08:13 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 775/2026 em 15/07/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Ofício 775/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 19:15 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/07/2026 às 19:15
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/07/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 13:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 13:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 913/2026
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 913/2026
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:47 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 913/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 07:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de julho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/07/2026
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:14 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:14 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 13/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 13/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional por remanejamento, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL POR REMANEJAMENTO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.004

Departamento de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos

Funcional Programática: 10.004.0018.0541.0103.1200

Atividade Política Municipal de Resíduos Sólidos: Realizar a gestão integrada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.480.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.480.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0846.0000.0004

Operação Especial: Efetuar o pagamento de despesas referente a exercícios anteriores.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 4.480.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 4.480.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0103 - Pinhais Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1200

Realizar a gestão integrada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Serviços de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos implantados

Outras Unidades e Medidas

16

 

 

 

R$ 11.959.280,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

16,00

11.959.280,00

2027

17,00

7.500.400,00

2028

18,00

7.765.696,00

2029

19,00

8.252.963,40

Valor Total da Ação

70,00

35.478.339,40

 Art. 5º O crédito adicional por remanejamento, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

 

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026, oriundo da seguinte dotação orçamentária: 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, 00000 - Recursos Ordinários (Livres).

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.