Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o projeto de cidadania e participação social denominado “Programa Pinhais Cidadã” com o objetivo de levar serviços públicos à comunidade e estimular a participação social de lideranças comunitárias e organizações representativas.
Art. 2º O Programa consiste em realizar ações comunitárias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.
Art. 3º As ações serão ofertadas com os seguintes objetivos:
I - realizar anualmente evento específico de apresentação de serviços denominado “Pinhais Cidadã" nos territórios da Assistência Social;
II - ofertar serviços mais próximo da população de vulnerabilidade de forma a promover a cidadania e a inclusão social;
III - estabelecer parcerias com as organizações representativas e as lideranças comunitárias para articular ações coletivas na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
IV - Organizar no território ações denominadas “Diálogos de Cidadania” e atendimentos sociojurídicos na comunidade.
Art. 4º A ação comunitária será realizada anualmente nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS em calendários pré-definidos.
Art. 5º As ações do Pinhais Cidadã e dos Diálogos da Cidadania serão propostas em plano anual do Programa Pinhais Cidadã, visando promover maior capacidade de articulação territorial entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial da SEMAS, e entre as políticas intersetoriais.
Art. 6º O evento será divulgado amplamente nas mídias sociais, site da Prefeitura e outros meios de comunicação a fim de possibilitar a participação da comunidade.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Pinhais Cidadã, com a finalidade de ofertar serviços sociais assistenciais mais próximo da população de vulnerabilidade, de modo a promover a cidadania e a inclusão social.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.