Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 192/2023 | Processo: 913/2023

Institui o "Programa Pinhais Cidadã" e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/11/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2023 às 09:39

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:39 Finalizado
Lei 2931/2023 de 13/12/2023
TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 846/2023 em 13/12/2023
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/12/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Ofício 846/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 05/12/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indica o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - 18:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de novembro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/11/2023
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 04/12/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 04/12/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o projeto de cidadania e participação social denominado “Programa Pinhais Cidadã” com o objetivo de levar serviços públicos à comunidade e estimular a participação social de lideranças comunitárias e organizações representativas.

Art. 2º O Programa consiste em realizar ações comunitárias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Art. 3º As ações serão ofertadas com os seguintes objetivos:

I - realizar anualmente evento específico de apresentação de serviços denominado “Pinhais Cidadã" nos territórios da Assistência Social;

II - ofertar serviços mais próximo da população de vulnerabilidade de forma a promover a cidadania e a inclusão social;

III - estabelecer parcerias com as  organizações representativas e as lideranças comunitárias para articular ações coletivas na identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

IV - Organizar no território ações denominadas “Diálogos de Cidadania” e atendimentos sociojurídicos na comunidade.

Art. 4º A ação comunitária será realizada anualmente nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS em calendários pré-definidos.

Art. 5º As ações do Pinhais Cidadã e dos Diálogos da Cidadania serão propostas em plano anual do Programa Pinhais Cidadã, visando promover maior capacidade de articulação territorial entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial da SEMAS, e entre as políticas intersetoriais.

Art. 6º O evento será divulgado amplamente nas mídias sociais, site da Prefeitura e outros meios de comunicação a fim de possibilitar a participação da comunidade.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Pinhais Cidadã, com a finalidade de ofertar serviços sociais assistenciais mais próximo da população de vulnerabilidade, de modo a promover a cidadania e a inclusão social. 

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.