Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: (artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentarias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110 |
Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a aquisição de bens permanentes.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.