Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 084/2025 | Processo: 909/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município. com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/07/2025 às 10:31

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 10:31 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei revogada em 17/07/2025. Nova lei 3149/2025
QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 09:14 Finalizado
Lei 3136/2025 de 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 883/2025 em 25/06/2025
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:43 Finalizado
Ofício 883/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:16 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 12:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:20 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2025
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 13:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 13:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 16/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: (artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentarias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039

Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110

Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a aquisição de bens permanentes.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.