Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 190/2022 | Processo: 907/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
30/09/2022 às 11:21

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:21 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:21 Finalizado
Lei 2697/2022 de 28/09/2022 Publicada em 29/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 885/2022 em 28/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Ofício 885/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/09/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 20/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 12/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/09/2022
SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias: 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 5.000,00

3390300000 - Material de consumo

R$ 1.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Atividade: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

       Programa: 0030 - Gestão Jurídica e Administrativa 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 58.500,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75

58.500,00

2023

80

56.500,00

2024

85

59.200,00

2025

85

65.200,00

Valor Total da Ação

325

239.400,00

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suplementar dotação para que a Procuradoria-Geral do Município possa realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária.

O crédito adicional suplementar utilizará os seguintes instrumentos orçamentários: Unidade  Orçamentária: 03.001 – Procuradoria-Geral do Município – PROGE - 03.001.0004.0122.0030.2033 – Elemento de Despesa 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários, nos termos doa artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.