Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.003 |
Departamento de Esportes e Lazer |
|
|
Funcional Programática: 11.003.0027.0811.0083.2013 |
Atividade: Manter o Programa Escola do Esporte e Paradesporto. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 132.000,00 |
|
3390300000 - Material de consumo |
R$ 88.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 220.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.003 |
Departamento de Esportes e Lazer |
|
|
Funcional Programática: 11.003.0027.0812.0083.1005 |
Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 127.950,00 |
|
4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 15.000,00 |
|
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 77.050,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 220.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0083 - Esporte e Lazer
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2013 |
Manter o Programa Escola do Esporte e Paradesporto |
Pessoas atendidas nas atividades esportivas ofertadas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 940.381,48 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Meta Física |
Meta Financeira |
|
|
100 |
940.381,48 |
|
|
2023 |
100 |
262.900,00 |
|
2024 |
100 |
283.932,00 |
|
2025 |
100 |
303.807,24 |
|
Valor Total da Ação |
400 |
1.791.020,72 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para reforço no exercício financeiro de 2022 no Departamento de Esporte e Lazer para adquirir materiais e serviços na execução do Programa Escola do Esporte e Paradesporto.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária.
O Crédito Adicional Suplementar tem com fundamento as seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 011.003 – Departamento de Esporte e Lazer 11,003.0027.0811.0083.2013 – Elemento de Despesa 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres), nos termos doa artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.