Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.
Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a instituição do “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, a ser celebrado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
A criação dessa data comemorativa tem como principal objetivo valorizar os profissionais que atuam na rede socioassistencial do Município, reconhecendo publicamente o papel fundamental que desempenham na promoção dos direitos sociais e na garantia de proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Ressalta-se que a referida comemoração não implicará em feriado municipal, tratando-se exclusivamente de uma data simbólica de valorização profissional e institucional.
Dessa forma, com fundamento no interesse público e na valorização das políticas sociais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.