Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 082/2025 | Processo: 904/2025

Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:39

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 15:04 Finalizado
Lei nº 3126/2025 de 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 852/2025 em 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:10 Finalizado
Ofício 852/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 15:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 12:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 12:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 12:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 12:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 12:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.

Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a instituição do “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, a ser celebrado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

A criação dessa data comemorativa tem como principal objetivo valorizar os profissionais que atuam na rede socioassistencial do Município, reconhecendo publicamente o papel fundamental que desempenham na promoção dos direitos sociais e na garantia de proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Ressalta-se que a referida comemoração não implicará em feriado municipal, tratando-se exclusivamente de uma data simbólica de valorização profissional e institucional.

Dessa forma, com fundamento no interesse público e na valorização das políticas sociais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.