Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 37
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA/Despesa de Capital, destinados a investimentos em aquisição de imóveis e terrenos assim como outros investimentos em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF.
Trata-se de uma lei autorizativa para permitir ao Poder Executivo Municipal contrair operação de crédito na ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para investimentos no município no período de 2025 a 2026.
A operação de crédito em questão trata-se do Programa do FINISA/Despesa de Capital que tem como objetivo financiar investimentos em aquisição de imóveis e terrenos assim como outros investimentos em despesas de capital.
Os projetos a serem desenvolvidos pelo município a partir dos recursos em tela estão relacionados com a aquisição de bens imóveis.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito urgência na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.