Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 081/2025 | Processo: 903/2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:39

Linha do Tempo da Tramitação 37

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 15:04 Finalizado
Lei nº 3125/2025 de 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 13:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 851/2025 em 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:10 Finalizado
Ofício 851/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA/Despesa de Capital, destinados a investimentos em aquisição de imóveis e terrenos assim como outros investimentos em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Submetemos à apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF.

Trata-se de uma lei autorizativa para permitir ao Poder Executivo Municipal contrair operação de crédito na ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para investimentos no município no período de 2025 a 2026.

A operação de crédito em questão trata-se do Programa do FINISA/Despesa de Capital que tem como objetivo financiar investimentos em aquisição de imóveis e terrenos assim como outros investimentos em despesas de capital.

Os projetos a serem desenvolvidos pelo município a partir dos recursos em tela estão relacionados com a aquisição de bens imóveis.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito urgência na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.