Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 188/2022 | Processo: 903/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/09/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
30/09/2022 às 11:13

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Lei 2700/2022 de 28/09/2022 Publicada em 29/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 883/2022 em 28/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Ofício 883/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/09/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:38 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 20/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 12/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/09/2022
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação -SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática:

05.003.0012.0361.0074.5004

Atividade: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 310.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:                                                  R$ 310.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

      Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

 

 

 

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

 

Obra construída / ampliada ou reformada

 

 

 

    Outras Unidade e Medidas

 

 

 

2,00

 

    

 

R$ 849.712,05

 

 

104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

 

        Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

  Meta Financeira

2022

2,00

R$ 849.712,05

2023

1,00

R$ 578.561,68

2024

2,00

R$ 639.557,77

2025

1,00

R$ 709.974,78

Valor Total da Ação

6,00

    R$ 2.777.806,28

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, na fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

       Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação de dotação orçamentária, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suplementar dotação para construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental – adquirir imóveis para construção.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0361.0074.5004 – Elemento de Despesa 4490610000 – Aquisição de imóveis, Fonte de Recurso: 104 – Demais impostos vinculados à Educação Básica, nos termos doa artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.